Lei Ordinária nº 14.950/2009
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO A RECEBER EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO.
LEI Nº 14.950, de 11 de novembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL 362/09
DO: 18.728, de 11/11/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO A RECEBER EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a receber em doação equipamentos que tenham sido cedidos em escolas estaduais há mais de 12 (doze) meses por Associação de Pais e Professores, cooperativas de alunos ou entidades comunitárias, que estejam em utilização e em plenas condições de uso, ou que necessitem de reparos que não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do valor do bem.
Art. 2º Os equipamentos recebidos em doação integrarão o patrimônio público e ficarão à disposição nas unidades escolares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.