Lei Ordinária nº 14.951/2009
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O DIALETO "TALIAN", ORIGINADO DOS ITALIANOS E DESCENDENTES RADICADOS EM SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.951, de 11 de novembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Moacir Sopelsa Natureza: PL 331/09 DO: 18.728, de 11/11/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O DIALETO "TALIAN", ORIGINADO DOS ITALIANOS E DESCENDENTES RADICADOS EM SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173,
Parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto "Talian", a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de novembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado