Lei Ordinária nº 14.958/2009
ALTERA A LEI Nº 11.344, DE 2000, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO § 2º DO ART. 1º E AO CAPUT DO ART. 2º, E ACRESCENTANDO O ART. 3º A.
LEI Nº 14.958, de 25 de novembro de 2009
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL 135/09
DO: 18.738 de 25/11/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A LEI Nº 11.344 , DE 2000, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO
§ 2º DO ART. 1º E AO CAPUT DO ART. 2º, E ACRESCENTANDO O ART. 3º A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o
§ 2º do art. 1º, e o caput do art. 2º da Lei nº 11.344 , de 12 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Estado divulgará, por intermédio do Diário Oficial e do sítio eletrônico da Polícia Civil, em prazo não superior a setenta e duas horas, informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados.
...
§ 2º Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran.
Art. 2º Os dados da relação prevista nesta Lei serão atualizados a cada divulgação e contemplarão os veículos não reclamados e aqueles apreendidos após o prazo de setenta e duas horas.
..." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º A à Lei nº 11.344 , de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 3º A A fiscalização e a sanção do disposto nesta Lei serão definidas no seu regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11344/2000 de 12/01/2000