Lei Ordinária nº 14.960/2009
ALTERA O ART. 37, DA LEI Nº 10.297, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.960, de 25 de novembro de 2009
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 82/09
DO: 18.738 de 25/11/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 37, DA LEI Nº 10.297 , DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º, inciso III, do art. 37, da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da alínea "g", com o seguinte teor:
"Art. 37. Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário:
I - o destinatário da mercadoria ou usuário de serviço, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, amparadas por diferimento, nos casos previstos em regulamento;
...
§ 1º na hipótese prevista no inciso I:
...
III - fica diferido o imposto nos seguintes casos:
...
g) saída de produto agropecuário em estado natural, quando destinado à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária, de estabelecimento agropecuário para estabelecimento situado neste Estado.
...
Art. 2º O art. 37, da Lei nº 10.297 , de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 37. ...
I - ...
...
§ 10. Excetua-se do disposto na alínea "g", do inciso III, do
§ 1º deste artigo, as operações que o Regulamento do imposto contemple com diferimento específico." (NR)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996