Lei Ordinária nº 14.975/2009
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 14.715, DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR CONTRAGARANTIA À UNIÃO EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN JUNTO AO JAPAN INTERNATIONAL COOPERATION AGENCY - JICA.
LEI Nº 14.975, de 09 de dezembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 539/2009
DO: 14.975 de 09/12/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 14.715 , DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR CONTRAGARANTIA À UNIÃO EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN JUNTO AO JAPAN INTERNATIONAL COOPERATION AGENCY - JICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.715 , de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a constituir contragarantias à União, para obter garantias na operação de crédito externa a ser celebrada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e o Japan International Cooperation Agency - JICA, no valor de ¥ 14.426.000.000,00 (catorze bilhões e quatrocentos e vinte e seis milhões de ienes) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigente à época da contratação do referido empréstimo, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
Parágrafo Único - ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14715/2009 de 10/06/2009