Lei Ordinária nº 14.985/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DE JOINVILLE.
LEI Nº 14.985, de 09 de dezembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL. 399/09 DO: 18.748 de 09/12/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisa, Educação, Prevenção e Apoio às Vítimas de Acidentes de Trânsito, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado