Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.995/2009

INCLUI NA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, SUCO DE UVA PRODUZIDO EM SANTA CATARINA.

LEI Nº 14.995, de 16 de dezembro de 2009

Procedência: Dep. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0324.7/2009

Veto total MSV 961/2009

DO: 18.753 de 16/12/2009

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

INCLUI NA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, SUCO DE UVA PRODUZIDO EM SANTA CATARINA.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado e do art. 308,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído na merenda escolar, servida aos alunos da rede estadual de ensino, suco de uva produzido em Santa Catarina.

Art. 2º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar adotará as medidas necessárias para o atendimento ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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