Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.996/2009

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.693, DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REESTRUTURAR O SALDO DA DÍVIDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, VINCULADA AO CONTRATO Nº 080/PGFN/CAF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, E A PRESTAR AS NECESSÁRIAS GARANTIAS.

LEI Nº 14.996, de 21 de dezembro de 2009

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: MPV 00162/2009 - PCL/00162/2009

DO: 18.756 de 21/12/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.693 , DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REESTRUTURAR O SALDO DA DÍVIDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, VINCULADA AO CONTRATO Nº 080/PGFN/CAF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, E A PRESTAR AS NECESSÁRIAS GARANTIAS.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 162, de 17 de novembro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.693 , de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - no prazo de doze meses, contados da data da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, o pagamento do serviço da dívida corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do serviço devido;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14693/2009 de 14/05/2009