Lei Ordinária nº 14.996/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.693, DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REESTRUTURAR O SALDO DA DÍVIDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, VINCULADA AO CONTRATO Nº 080/PGFN/CAF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, E A PRESTAR AS NECESSÁRIAS GARANTIAS.
LEI Nº 14.996, de 21 de dezembro de 2009
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: MPV 00162/2009 - PCL/00162/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.693 , DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REESTRUTURAR O SALDO DA DÍVIDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, VINCULADA AO CONTRATO Nº 080/PGFN/CAF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, E A PRESTAR AS NECESSÁRIAS GARANTIAS.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 162, de 17 de novembro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.693 , de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - no prazo de doze meses, contados da data da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, o pagamento do serviço da dívida corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do serviço devido;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14693/2009 de 14/05/2009