Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.997/2009

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PALMITOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO VINHO COLONIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.997, de 21 de dezembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep.RenoCaramori Natureza: PL 205/09 DO: 18.756 de 21/12/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PALMITOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO VINHO COLONIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palmitos como a Capital Catarinense do Vinho Colonial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado