Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.998/2009
RECONHECE O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO COMO CAPITAL CATARINENSE DA AMIZADE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.998, de 21 de dezembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Dirceu Dresch Natureza: PL 206/09 DO: 18.756 de 21/12/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO COMO CAPITAL CATARINENSE DA AMIZADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pinhalzinho como a Capital Catarinense da Amizade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado