Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.999/2009

INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.999, de 21 de dezembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PL 464/09 DO: 18.756 de 21/12/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 12.469 , de 11 de dezembro de 2002. Florianópolis, 21 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado