Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.022/2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS ESTRADAS EM CONSTRUÇÃO E EM RECUPERAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 15.022, de 22 de dezembro de 2009

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL 218/09

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS ESTRADAS EM CONSTRUÇÃO E EM RECUPERAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as construtoras obrigadas a instalar placas informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização do DEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Nas placas deverão constar dados de identificação da(s) empresa(s) construtora(s) como inscrição estadual e endereço, bem como prazo de garantia da obra.

Art. 3º A(s) empresa(s) construtora(s) disponibilizarão nas placas um número de telefone para os usuários apresentarem reclamações e/ou sugestões, como também os números de telefones do DEINFRA.

Art. 4º As placas deverão ter sua instalação no início e no término dos trechos em construção e/ou recuperação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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