Lei Ordinária nº 15.023/2009
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.325, DE 2008.
LEI Nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.078 /2013) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL 390/09 DO: 18.757 de 22/12/2009 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.325 , DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.325 , de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único - A execução do Hino do Estado de Santa Catarina será realizada também em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado