Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.026/2009

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LEITE E PROMOTOR DAS EDIÇÕES DA EXPOFEIRA ESTADUAL DO LEITE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.026, de 22 de dezembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Dirceu Dresch Natureza: PL 117/09 DO: 18.757 de 22/12/2009 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LEITE E PROMOTOR DAS EDIÇÕES DA EXPOFEIRA ESTADUAL DO LEITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Presidente Getúlio como a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado