Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.027/2009

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESCA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.027, de 22 de dezembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Círio Vandresen Natureza: PL 412/09 DO: 18.757 de 22/12/2009 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESCA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de junho como Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado