Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.030/2009

DENOMINA HAMILCAS CARNEIRO O TRECHO DA RODOVIA SC-303, NO MUNICÍPIO DE CALMON, QUE INICIA NO KM 17 DA RODOVIA SC-302, CAÇADOR/PORTO UNIÃO, E VAI ATÉ A INTERSECÇÃO COM A RODOVIA SC-478, NO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.030, de 22 de dezembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL 339/09 DO: 18.757 de 22/12/2009 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA HAMILCAS CARNEIRO O TRECHO DA RODOVIA SC-303, NO MUNICÍPIO DE CALMON, QUE INICIA NO KM 17 DA RODOVIA SC-302, CAÇADOR/PORTO UNIÃO, E VAI ATÉ A INTER Secção COm a Rodovia Sc-478, no Município de Timbó Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hamilcas Carneiro o trecho da rodovia SC-303, no Município de Calmon, que inicia no Km 17 da rodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a inter

Seção COm a Rodovia Sc-478, no Município de Timbó Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado