Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.034/2009

FICA CRIADA A CAMPANHA ECONOMIZAR ENERGIA A LIÇÃO DE SABEDORIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS.

LEI Nº 15.034, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL 363/09

Veto parcial MSV 1405/09

DO: 18.758 de 30/12/2009

FONTE - ALESC/COORD. DOCUMENTAÇÃO

FICA CRIADA A CAMPANHA ECONOMIZAR ENERGIA A LIÇÃO DE SABEDORIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha Economizar Energia a Lição de Sabedoria em todas as escolas públicas do Estado.

Parágrafo Único - A Campanha de que trata o caput será realizada na primeira segunda-feira após a entrada em vigor do horário de verão.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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