Lei Ordinária nº 15.081/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À HOMOFOBIA E À DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL.
LEI Nº 15.081, de 04 de janeiro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Depta. Angela Albino Natureza: PL. 229/09 DO: 18.759 de 04/01/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À HOMOFOBIA E À DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como sendo o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado