Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.082/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.082, de 04 de janeiro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Círio Vandresen Natureza: PL. 486/2009 DO: 18.759 de 04/01/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Construção Civil, a ser comemorado no dia 11 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado