Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.083/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.083, de 04 de janeiro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Depta. Ana Paula Lima Natureza: PL. 384/2009 DO: 18.759 de 04/01/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado