Lei Ordinária nº 15.093/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS ALUNOS DA CASA FAMILIAR RURAL DE CERRO NEGRO E CAMPO BELO DO SUL - CASA FAMILIAR RURAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO.
LEI Nº 15.093, de 04 de janeiro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL. 511/2009 DO: 18.759 de 04/01/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS ALUNOS DA CASA FAMILIAR RURAL DE CERRO NEGRO E CAMPO BELO DO SUL - CASA FAMILIAR RURAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais dos Alunos da Casa Familiar Rural de Cerro Negro e Campo Belo do Sul - CASA FAMILIAR RURAL, com sede no município de Cerro Negro.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado