Lei Ordinária nº 15.097/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE OESTE CATARINENSE DE ORNITOLOGIA - SOCO, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
LEI Nº 15.097, de 04 de janeiro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Silvio Dreveck Natureza - PL.547/2009 DO. 18.759 de 04/01/2010 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE OESTE CATARINENSE DE ORNITOLOGIA - SOCO, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Oeste Catarinense de Ornitologia - SOCO, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado