Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.110/2010

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, O PARQUE DAS SETE QUEDAS DO RIO CHAPECÓ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.110, de 18 de janeiro de 2010.

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0500.5/2009 DO. 18.770 de 19/01/10 DA: 6.132 de 03/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, O PARQUE DAS SETE QUEDAS DO RIO CHAPECÓ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010. Deputado JORGINHO MELLO Presidente