Lei Ordinária nº 15.135/2010
ACRESCENTA O ART. 10-A À LEI Nº 14.593, DE 2008.
LEI Nº 15.135, de 31 de março de 2010
Procedência:Dep. Edison Andrino
Natureza: PL./0166.0/2009
*Veto Total - MSV 1511
DO: 18.818 de 31/03/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ACRESCENTA O ART. 10-A À LEI Nº 14.593 , DE 2008.
Eu, Deputado Jailson Lima, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, nos termos do art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado e do art. 308,
§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A à Lei nº 14.593 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. Os valores relativos às concessões de uso dos espaços destinados às cantinas ou lanchonetes nas escolas públicas estaduais serão destinados à Associação de Pais e Professores da respectiva escola.
§ 1º Os valores originários da aplicação do caput deste artigo somente poderão ser utilizados pela APP para despesas correntes da mesma e para fins de pequenos reparos da escola.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento, a Associação de que trata esta Lei, deverá apresentar à Secretaria de Estado da Educação estatuto registrado em cartório, cópia autenticada da Ata de Posse de seus dirigentes e cópia do balanço referente ao encerramento do último exercício.
§ 3º A Associação beneficiada encaminhará para a Secretaria de Estado da Educação, anualmente, o balanço referente ao último exercício findo, relatório de atividades, alterações estatutárias e composição de seus dirigentes.
§ 4º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na suspensão do recebimento dos valores de que trata esta Lei até a efetiva regularização, não cabendo, neste caso, o recebimento retroativo dos valores de competência do período em que ocorreu a suspensão, que passarão a integrar o Fundo Patrimonial." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 2010.
Deputado JAILSON LIMA
Presidente, e.e.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14593/2008 de 23/12/2008