Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.140/2010

ALTERA A LEI Nº 14.201, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOTEIRA.

LEI Nº 15.140, de 12 de abril de 2010

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL. 499/2009

DO: 18.824 de 12/04/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA A LEI Nº 14.201 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOTEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.201 , de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e a União dos Escoteiros do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14201/2007 de 23/11/2007