Lei Ordinária nº 15.142/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
LEI Nº 15.142, de 20 de abril de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dpta. Ada Faraco De Luca Natureza: PL. 518/2009 DO: 18.830 de 20/04/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CRIA A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ESTADO DE SANTA CATARINA. (Redação dada pela Lei nº 16.165 /2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina, o dia 25 de novembro como Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher.
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência. (Redação dada pela Lei nº 16.165 /2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de abril de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado