Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.152/2010
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DE MISSÕES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.152, 03 de maio de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL. 129/2009 DO: 18.839 de 04/05/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DE MISSÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Camboriú como a Capital Catarinense de Missões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis. 03 de maio de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado