Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.152/2010

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DE MISSÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.152, 03 de maio de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL. 129/2009 DO: 18.839 de 04/05/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DE MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Camboriú como a Capital Catarinense de Missões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis. 03 de maio de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado