Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.153/2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA O DIA DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.153, de 03 de maio de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL. 30/2010 DO: 18.839 de 04/05/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA O DIA DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis. 03 de maio de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado