Lei Ordinária nº 15.159/2010
FIXA A TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.159, de 11 de maio de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00167/2010 - PCL/00167/2010
DA. 6.168, de 11/05/10
DO: 18.845, de 12/05/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
FIXA A TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória nº 167, de 30 de março de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º A diferença entre os valores de vencimentos estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei e os valores vigentes na data anterior a sua publicação serão pagos parceladamente, observando o seguinte cronograma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do mês de julho de 2010;
II - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do mês de novembro de 2010;
III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do mês de março de 2011; e
IV - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do mês de junho de 2011.
Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores inativos atingidos pelas disposições do art. 40,
§ 3º, da Constituição Federal, com alteração dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto, os ajustes orçamentários necessários ao seu cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DAS SECRETARIAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ______________________________________________________________________________________________________
|CLASSE|NÍVEL| R E F E R Ê N C I A S |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
|======|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|
| | 1 | 760,00| 767,60| 775,28| 783,03| 790,86| 798,77| 806,76| 814,82| 822,97| 831,20|
| I | 2 | 839,51| 847,91| 856,39| 864,95| 873,60| 882,34| 891,16| 900,07| 909,07| 918,16|
| | 3 | 927,34| 936,62| 945,98| 955,44| 965,00| 974,65| 984,39| 994,24|1.004,18|1.014,22|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 1 | 820,00| 828,20| 836,48| 844,85| 853,30| 861,83| 870,45| 879,15| 887,94| 896,82|
| II | 2 | 905,79| 914,85| 924,00| 933,24| 942,57| 951,99| 961,51| 971,13| 980,84| 990,65|
| | 3 |1.000,56|1.010,56|1.020,67|1.030,87|1.041,18|1.051,59|1.062,11|1.072,73|1.083,46|1.094,29|
| | 4 |1.105,24|1.116,29|1.127,45|1.138,73|1.150,11|1.161,61|1.173,23|1.184,96|1.196,81|1.208,78|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 1 | 900,00| 909,00| 918,09| 927,27| 936,54| 945,91| 955,37| 964,92| 974,57| 984,32|
| III | 2 | 994,16|1.004,10|1.014,14|1.024,28|1.034,53|1.044,87|1.055,32|1.065,87|1.076,53|1.087,30|
| | 3 |1.098,17|1.109,15|1.120,24|1.131,45|1.142,76|1.154,19|1.165,73|1.177,39|1.189,16|1.201,05|
| | 4 |1.213,06|1.225,19|1.237,45|1.249,82|1.262,32|1.274,94|1.287,69|1.300,57|1.313,57|1.326,71|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 1 |1.200,00|1.212,00|1.224,12|1.236,36|1.248,72|1.261,21|1.273,82|1.286,56|1.299,43|1.312,42|
| IV | 2 |1.325,55|1.338,80|1.352,19|1.365,71|1.379,37|1.393,16|1.407,09|1.421,17|1.435,38|1.449,73|
| | 3 |1.464,23|1.478,87|1.493,66|1.508,60|1.523,68|1.538,92|1.554,31|1.569,85|1.585,55|1.601,40|
| | 4 |1.617,42|1.633,59|1.649,93|1.666,43|1.683,09|1.699,92|1.716,92|1.734,09|1.751,43|1.768,95|
|______|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|
ANEXO II QUADRO ÚNICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ______________________________________________________________________________________________________
|GRUPO |NÍVEL| R E F E R Ê N C I A S |
|OCUPA-| |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------|
|CIONAL| | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
|======|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|
| | 1 | 760,00| 767,60| 775,28| 783,03| 790,86| 798,77| 806,76| 814,82| 822,97| 831,20|
| ONA | 2 | 839,51| 847,91| 856,39| 864,95| 873,60| 882,34| 891,16| 900,07| 909,07| 918,16|
| | 3 | 927,34| 936,62| 945,98| 955,44| 965,00| 974,65| 984,39| 994,24|1.004,18|1.014,22|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 4 | 820,00| 828,20| 836,48| 844,85| 853,30| 861,83| 870,45| 879,15| 887,94| 896,82|
|ONO I | 5 | 905,79| 914,85| 924,00| 933,24| 942,57| 951,99| 961,51| 971,13| 980,84| 990,65|
| | 6 |1.000,56|1.010,56|1.020,67|1.030,87|1.041,18|1.051,59|1.062,11|1.072,73|1.083,46|1.094,29|
| | 7 |1.105,24|1.116,29|1.127,45|1.138,73|1.150,11|1.161,61|1.173,23|1.184,96|1.196,81|1.208,78|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 8 | 900,00| 909,00| 918,09| 927,27| 936,54| 945,91| 955,37| 964,92| 974,57| 984,32|
|ONO II| 9 | 994,16|1.004,10|1.014,14|1.024,28|1.034,53|1.044,87|1.055,32|1.065,87|1.076,53|1.087,30|
|OEE | 10 |1.098,17|1.109,15|1.120,24|1.131,45|1.142,76|1.154,19|1.165,73|1.177,39|1.189,16|1.201,05|
| | 11 |1.213,06|1.225,19|1.237,45|1.249,82|1.262,32|1.274,94|1.287,69|1.300,57|1.313,57|1.326,71|
|------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| | 12 |1.200,00|1.212,00|1.224,12|1.236,36|1.248,72|1.261,21|1.273,82|1.286,56|1.299,43|1.312,42|
|ONS | 13 |1.200,00|1.212,00|1.224,12|1.236,36|1.248,72|1.261,21|1.273,82|1.286,56|1.299,43|1.312,42|
|OEE | 14 |1.325,55|1.338,80|1.352,19|1.365,71|1.379,37|1.393,16|1.407,09|1.421,17|1.435,38|1.449,73|
| | 15 |1.464,23|1.478,87|1.493,66|1.508,60|1.523,68|1.538,92|1.554,31|1.569,85|1.585,55|1.601,40|
|______|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DAS SECRETARIAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ______________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
QUADRO ÚNICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ______________________________________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.