Lei Ordinária nº 15.178/2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS.
LEI Nº 15.178, de 18 de maio de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL./0014.7/2010 DO: 18.850, de 19/05/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA ZILDA ARNS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Parágrafo Único - A Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado