Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.179/2010

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE SILICONE, CONHECIDAS COMO SHAG BANDS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.179, de 18 de maio de 2010.

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0047.5/2010

DO: 18.850, de 19/05/10

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE SILICONE, CONHECIDAS COMO SHAG BANDS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização e distribuição de pulseiras de silicone, também conhecidas como Shag Bands, ou pulseiras do sexo, em todo Território Catarinense, em consonância com as disposições dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 15, 17, 18 e 70 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, cassação das licenças de funcionamento, independentemente das demais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.