Lei Ordinária nº 15.179/2010
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE SILICONE, CONHECIDAS COMO SHAG BANDS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.179, de 18 de maio de 2010.
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL./0047.5/2010
DO: 18.850, de 19/05/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE SILICONE, CONHECIDAS COMO SHAG BANDS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e distribuição de pulseiras de silicone, também conhecidas como Shag Bands, ou pulseiras do sexo, em todo Território Catarinense, em consonância com as disposições dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 15, 17, 18 e 70 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, cassação das licenças de funcionamento, independentemente das demais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.