Lei Ordinária nº 15.181/2010
DENOMINA RODOVIA MONSENHOR QUINTO DAVIDE BALDESSAR O TRECHO ENTRE MÃE LUZIA E VILA MARIA, DA SC-443, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA.
LEI Nº 15.181, de 18 de maio de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Depta. Ada Faraco De Luca Natureza: PL./0583.2/2009 DO: 18.850, de 19/05/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA MONSENHOR QUINTO DAVIDE BALDESSAR O TRECHO ENTRE MÃE LUZIA E VILA MARIA, DA SC-443, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar, o trecho da Rodovia Estadual SC-443, entre Mãe Luzia e Vila Maria, no Município de Nova Veneza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado