Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.184/2010

ALTERA A LEI Nº 10.568, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.184, de 01 de junho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza: PL./0136.5/2010 DO: 18.859 de 01/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 10.568 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.568 , de 07 de novembro de 1997, passam ter a seguinte redação: "Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso.

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de junho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado