Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.188/2010

DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES SANTA CRUZ - PROF. ELOI BONA, O GINÁSIO DE ESPORTES DA E.E.B. SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.188, de 01 de junho de 2010.

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL./0279.8/2009 DO: 18.859 de 01/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES SANTA CRUZ - PROF. ELOI BONA, O GINÁSIO DE ESPORTES DA E.E.B. SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Santa Cruz - Prof. Eloi Bona, o Ginásio da E.E.B. Santa Cruz, no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de junho de 2010. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado