Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.190/2010

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 15.084, DE 2010, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PARAPSICOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.190, de 11 de junho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0137.6/2010 DO: 18.865, de 11/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 15.084 , DE 2010, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PARAPSICOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.084 , de 4 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado