Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.192/2010
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR ROBERTO LUIZ D`AVILA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.192, de 11 de junho de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0302.1/2009 DO: 18.865, de 11/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR ROBERTO LUIZ D`AVILA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d`Avila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado