Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.192/2010

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR ROBERTO LUIZ D`AVILA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.192, de 11 de junho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0302.1/2009 DO: 18.865, de 11/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR ROBERTO LUIZ D`AVILA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Roberto Luiz d`Avila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado