Lei Ordinária nº 15.213/2010
DENOMINA SUB-TENENTE JUCEMAR CESCONETTO O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA.
LEI Nº 15.213, de 15 de junho de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares Natureza: PL./0493.1/2009 DO: 18.869, de 17/06/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA SUB-TENENTE JUCEMAR CESCONETTO O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sub-Tenente Jucemar Cesconetto, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de junho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado