Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.222/2010
RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO CIMENTO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.222, de 02 de julho de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior Natureza: PL./0019.1/2008 DO: 18.880, de 02/07/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO CIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Vidal Ramos como a Capital Catarinense do Cimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 d julho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado