Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.225/2010

DENOMINA RODOVIA JUAREZ DOMINGOS VICARI O TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARAVILHA E SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, DA SC-492.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.225, de 02 de julho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Ada Faraco De Luca Natureza: PL./0617.6/2009 DO: 18.880 de 02/07/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA JUAREZ DOMINGOS VICARI O TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARAVILHA E SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, DA SC-492.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Juarez Domingos Vicari, o trecho da rodovia SC-492, entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado