Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.226/2010

DENOMINA ELIZIO FRANCISCO DA SILVA A PONTE LOCALIZADA NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS NOVOS E ZORTÉA, NA SC- 458.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.226, de 02 de julho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL./0008.9/2009 DO: 18.880, de 02/07/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA ELIZIO FRANCISCO DA SILVA A PONTE LOCALIZADA NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS NOVOS E ZORTÉA, NA SC- 458.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado