Lei Ordinária nº 15.226/2010
DENOMINA ELIZIO FRANCISCO DA SILVA A PONTE LOCALIZADA NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS NOVOS E ZORTÉA, NA SC- 458.
LEI Nº 15.226, de 02 de julho de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL./0008.9/2009 DO: 18.880, de 02/07/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA ELIZIO FRANCISCO DA SILVA A PONTE LOCALIZADA NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS NOVOS E ZORTÉA, NA SC- 458.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elizio Francisco da Silva a ponte localizada na divisa dos municípios de Campos Novos e Zortéa, na SC- 458.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado