Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.240/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NATURHANSA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.240, de 19 de julho de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL./0171.8/2010 DO: 18.892, de 20/07/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NATURHANSA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Naturhansa, com sede no Município de Ibirama.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2010 JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS Governador do Estado, em exercício