Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.252/2010

REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 2010, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE TÉCNICA EM SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.252, de 04 de agosto de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00180/2010 - MPV/00180/2010

DO: 18.904 de 05/08/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174 , DE 2010, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE TÉCNICA EM SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória nº 180 , de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 174 , de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.817, que institui gratificação por atividade técnica em saúde e estabelece outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2010.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Medida Provisória nº 174/2010 de //