Lei Ordinária nº 15.253/2010
REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 178, DE 2010, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.253, de 04 de agosto de 2010
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00181/2010
DO: 18.904, de 05/08/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 178 , DE 2010, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória nº 181, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 178 , de 05 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.819, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 05 de abril de 2010.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Medida Provisória nº 178/2010 de //