Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.253/2010

REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 178, DE 2010, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.253, de 04 de agosto de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00181/2010

DO: 18.904, de 05/08/10

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 178 , DE 2010, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual , adotou a Medida Provisória nº 181, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 178 , de 05 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.819, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 05 de abril de 2010.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Medida Provisória nº 178/2010 de //