Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.259/2010

DENOMINA ESTRADA PARQUE BRIGADEIRO SILVA PAES O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL PLANEJADA SC - 410, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.259, de 18 de agosto de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Décio Góes Natureza: PL./0397.2/2009 DO: 18.915 de 20/08/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA ESTRADA PARQUE BRIGADEIRO SILVA PAES O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL PLANEJADA SC - 410, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Estrada Parque Brigadeiro Silva Paes o trecho da Rodovia Estadual Planejada SC - 410, iniciando no Km 25,3, confluência com a Avenida Nézio João Miranda, passando pelas localidades de Costeira da Armação, acesso à Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Praia do Antenor, Caieira e Área de Preservação Ambiental - APA de Anhatomirim, contornando parte da orla do Município de Governador Celso Ramos e finalizando no Km 38,9.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado