Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.260/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL E A SEMANA COMEMORATIVA DA CAPOEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.260, de 18 de agosto de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Depª Angela Albino Natureza: PL./0148.9/2010 DO: 18.915 de 20/08/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL E A SEMANA COMEMORATIVA DA CAPOEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Capoeira tem os seguintes objetivos: I - disseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural; II - desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte; e III - incentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.

Art. 3º A semana em que recair o dia 20 de novembro constituirá a Semana Comemorativa da Capoeira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 18 de agosto de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado