Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.261/2010

INSTITUI O DIA DA AVE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.261, de 18 de agosto de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL./0176.2/2010 DO: 18.915 de 20/08/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DA AVE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ave, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado