Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.262/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FERRAMENTEIRO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.262, de 18 de agosto de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0180.9/2010 DO: 18.915 de 20/08/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FERRAMENTEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ferramenteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado