Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.299/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.702, DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

LEI Nº 15.299, de 08 de setembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0245.9/2010

DO: 18.927 de 09/09/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.702 , DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.702 , de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, ao Grande Oriente do Brasil - Santa Catarina, no Município de Florianópolis, pelo prazo de cinquenta anos, o uso gratuito de quinze mil metros quadrados, parte do imóvel matriculado sob o nº 6.154 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01386 na Secretaria de Estado da Administração.

...(NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 14.702 , de 21 de maio de 2009.

Florianópolis,

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14702/2009 de 21/05/2009