Lei Ordinária nº 15.299/2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.702, DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 15.299, de 08 de setembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0245.9/2010
DO: 18.927 de 09/09/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.702 , DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.702 , de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, ao Grande Oriente do Brasil - Santa Catarina, no Município de Florianópolis, pelo prazo de cinquenta anos, o uso gratuito de quinze mil metros quadrados, parte do imóvel matriculado sob o nº 6.154 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01386 na Secretaria de Estado da Administração.
...(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 14.702 , de 21 de maio de 2009.
Florianópolis,
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14702/2009 de 21/05/2009