Lei Ordinária nº 15.302/2010
ALTERA A LEI Nº 12.358, DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE LESÕES LÁBIO-PALATAIS DO VALE DO ITAJAÍ, DE BLUMENAU.
LEI Nº 15.302, de 23 de setembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) PROCEDÊNCIA: DEP. JEAN KUHLMANN Natureza: PL./0216.4/2010 DO: 18.939 de 27/09/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 12.358 , DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE LESÕES LÁBIO-PALATAIS DO VALE DO ITAJAÍ, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.358 , de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Florianópolis, 23 de setembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado