Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.303/2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS COM A FRASE: "ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! DISQUE-DENÚNCIA: 181".

LEI Nº 15.303, de 23 de setembro de 2010

PROCEDÊNCIA: DEPTA. ANA PAULA LIMA

Natureza: PL./0381.5/2009

DO: 18.939 de 27/09/10

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS COM A FRASE: "ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! DISQUE-DENÚNCIA: 181".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que em todos os veículos de transporte coletivo registrados no Departamento de Transportes e Terminais - DETER, deverão ser afixados e mantidos avisos com a frase: "ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! Disque-Denúncia: 181".

Parágrafo Único - Os avisos de que trata o caput deste artigo devem ser colocados na parte traseira e/ou lateral dos coletivos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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